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Fernando Jorge Araujo dos Santos

Macapá (AP)

Comentários

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Fernando Jorge Araujo dos Santos
Comentário · há 9 anos
Discordo da posição adotada quanto a aplicabilidade do art. 489 do CPC. Esse artigo nada mais é do que uma espécie de "regulamentação" do art. 93 da CF/88. Solenemente ignorado pelos D. Magistrados que confundem livre convencimento com "livre arbítrio". Esse artigo do CPC traz um alento contra a prepotência Jurisdicional de simplesmente ignorar os argumentos lançados pelos advogados em nome de uma pseudo agilidade, mas que em verdade deixa de prestar a jurisdição como determina a CF/88 e o Bom Direito.
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Fernando Jorge Araujo dos Santos
Comentário · há 10 anos
O artigo 496 do CPC elenca de modo claro as possibilidades de remessa e foi criada uma nova exceção que é o valor economico da demanda. Assim sendo entendo que a partir de então a remessa necessária não mais será obrigatória caso o valor de enquadre nos limites estabelecidos pelo § 3º do CPC. Há portanto, há meu ver, a possibilidade de estabilização.
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